Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.196/2018

ALTERA A LEI Nº 3.977, DE 4 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO, EM COPOS DESCARTÁVEIS, DA RESPECTIVA CAPACIDADE DE MILILITROS ESTAMPADOS E VISÍVEIS.

LEI Nº 8.196, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA A LEI Nº 3.977 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPRESSÃO, EM COPOS DESCARTÁVEIS, DA RESPECTIVA CAPACIDADE DE MILILITROS ESTAMPADOS E VISÍVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 3.977 , de 4 de outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício