Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.201/2018

ALTERA O DECRETO-LEI N.5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.

LEI Nº 8201 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA O DECRETO-LEI N.5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, NA FORMA QUE MENCIONA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:

"Art. 114 ...

...

VIII - execução de honorários advocatícios."

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

2º Vice-Presidente