Lei Ordinária nº 8.217/2018
INSTITUI FERIADO ESTADUAL BANCÁRIO A QUARTA-FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8217 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI FERIADO ESTADUAL BANCÁRIO A QUARTA-FEIRA DE CINZAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.
Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, não haverá expediente bancário.
Art. 2º As faturas de cobrança com vencimento na data de que trata a presente Lei, serão postergadas até o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança adicional ao consumidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente