Lei Ordinária nº 8.226/2018
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3807, DE 04 DE ABRIL DE 2002.
LEI Nº 8226 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3807 , DE 04 DE ABRIL DE 2002.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º O caput do
Art. 2º da Lei 3807 , de 04 de abril de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os fins desta Lei, entendem-se por necessidades especiais, cujo portador requeira atenção permanente, o diabetes mellitus em menores de 12 (doze) anos, as situações de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável à complementação do processo terapêutico ou à promoção de melhor integração do paciente à sociedade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente