Lei Ordinária nº 8.245/2018
ALTERA A LEI Nº 6826, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8245 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA A LEI Nº 6826 , DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE MAJORA VENCIMENTOS BÁSICOS DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA FUNCIONAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Acrescentem-se
§ 1º,
§ 2º
§ 3º ao art. 1ºda Lei n.6.826 de 30 de junho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º A progressão funcional dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo a que se refere a Lei Estadual nº 1.733 , de 1 de novembro de 1990, da estrutura do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA, dar-se obedecendo a critério de avaliação de desempenho que comprove de modo objetivo a realização de cursos técnico cientifico com o mínimo de 150 horas em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do Anexo I da Lei 6826 /14.
§ 2º Os servidores inativos e aqueles que estiverem no nível final G terão paridade na correção dos seus vencimentos independentemente das exigências de avaliação dispostas para a progressão dos demais servidores ativos.
§ 3º Aplicar-se-á o critério de paridade para os demais servidores do Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA desde que cumpridas as exigências
§ 1º da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente