Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.247/2018

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTILIZAR SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8247 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A UTILIZAR SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Estado do Rio de Janeiro, suas empresas públicas, sociedades de economia mistas, fundações e autarquias, autorizados a fazerem uso de sistemas de informação geográfica compatíveis entre si na elaboração de programas e projetos do setor público.

Art. 2º Resguardada a autonomia administrativa de cada órgão da administração pública direta e indireta para contratar com fornecedores, os sistemas contratados devem ser todos escritos em linguagem computacional que permita a exportação de dados e utilização dos mesmos por outro sistema contratado por órgão diverso.

Art. 3º O Estado regulamentará essa Lei, estabelecendo os parâmetros técnicos básicos para a perfeita interação dos dados entre todos os sistemas de informação geográfica contratados ou a contratar.

Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício