Lei Ordinária nº 8.260/2018
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7559, DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE HOMICÍDIOS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA DIVISÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 8260 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
ALTERA O
§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 7559 , DE 18 DE ABRIL DE 2017, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O NÚCLEO DE HOMICÍDIOS CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DA DIVISÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 1º do Artigo 1º, da Lei nº 7.559 , de 18 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º O referido Núcleo tem o objetivo de disciplinar, prevenir, reprimir, diligenciar e apurar a autoria e a materialidade dos crimes contra a vida, consumados ou atentados, cometidos contra Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários, Agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), Guardas Municipais, Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais.
..."
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício