Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.261/2018

ALTERA A LEI 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ REALIZADO ANUALMENTE NAS DUAS ULTIMAS SEMANAS DO MÊS DE JULHO.

LEI Nº 8.261, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA A LEI 5.645 /2010 E INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ REALIZADO ANUALMENTE NAS DUAS ULTIMAS SEMANAS DO MÊS DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro o Festival do Vale do Café realizado anualmente na região Sul Fluminense nas duas últimas semanas do mês de julho.

Art. 2º O Festival do Vale do Café tem por objetivo o incremento da economia agrícola do Estado e o desenvolvimento de mão de obra qualificada no setor do café, abrangendo comemorações de grande repercussão turística, junto a milhões de espectadores.

Art. 3º O anexo da Lei 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDARIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

Duas últimas semanas de julho - FESTIVAL DO VALE DO CAFÉ"

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício