Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.262/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645/2010 PARA INCLUIR O DIA DO METROVIÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 /2010 PARA INCLUIR O DIA DO METROVIÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Metroviário, a ser comemorado no dia 21 de julho.

Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JULHO

21 - DIA DO METROVIÁRIO."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício