Lei Ordinária nº 8.262/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645/2010 PARA INCLUIR O DIA DO METROVIÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.262, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 /2010 PARA INCLUIR O DIA DO METROVIÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Metroviário, a ser comemorado no dia 21 de julho.
Art. 2º O Anexo da Lei 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JULHO
21 - DIA DO METROVIÁRIO."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício