Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.263/2018

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O "DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL".

LEI Nº 8.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O "DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MARÇO

(...)

30 DE MARÇO - DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício