Lei Ordinária nº 8.263/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O "DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL".
LEI Nº 8.263, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O "DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Profissional de Comunicação de Mídia Eletrônica e Mídia Digital", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
MARÇO
(...)
30 DE MARÇO - DIA DO PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO DE MÍDIA ELETRÔNICA E MÍDIA DIGITAL
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2018.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício