Lei Ordinária nº 8.268/2018
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDIOVISUAL - ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO, NO CENTRO HISTÓRICO DO RIO DE JANEIRO, COMO CENTRO DE REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.
LEI Nº 8268 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O INSTITUTO BRASILEIRO DE AUDIOVISUAL - ESCOLA DE CINEMA DARCY RIBEIRO, NO CENTRO HISTÓRICO DO RIO DE JANEIRO, COMO CENTRO DE REFERÊNCIA NA FORMAÇÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, CULTURAL E ARTÍSTICO, DE EDUCAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Audiovisual - Escola de Cinema Darcy Ribeiro, no centro histórico do Rio de Janeiro, como Centro de Referência na formação e produção audiovisual, cultural e artístico, de educação e inclusão social.
Parágrafo único. Em razão da presente Lei, fica preservado todo o acervo documental, iconográfico, fotográfico, fílmica, e edifício do IBAV - Escola de Cinema Darcy Ribeiro.
Art. 1º-A Fica, ainda, tombado o imóvel localizado à Rua da Alfândega, nº 05 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, sede do Instituto de que trata o artigo 1º desta Lei. (Redação acrescida pela Lei nº 9318 /2021)
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de convênios com o município e/ou iniciativa privada, poderá realizar recuperação e manutenção da sede.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 2018. FRANCISCO DORNELLES Governador em exercício