Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.276/2019

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "A SEMANA PARA SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS".

LEI Nº 8276 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "A SEMANA PARA SENSIBILIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA E/OU COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.

Art. 2º A semana de que trata o

Art. 1º tem por objetivos:

I - defender os direitos dos alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais;

II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade.

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

- JUNHO

...

QUARTA SEMANA DO MÊS DE JUNHO - Semana para Sensibilização e Defesa da Educação Inclusiva de alunos com deficiência e/ou com necessidades educacionais especiais.

..."

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador