Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.279/2019

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC".

LEI Nº 8279 DE 09 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC" a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

- ABRIL

...

28 - "DIA ESTADUAL DA BLACK MUSIC"

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador