Lei Ordinária nº 8.281/2019
FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO COACH".
LEI Nº 8281 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
FICA INCLUÍDO NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO COACH".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Coach", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
...
- NOVEMBRO
...
12 de Novembro - "Dia do Coach".
..."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador