Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.282/2019

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL.

LEI Nº 8282 DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Escola Bíblica Dominical.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador