Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.283/2019

ALTERA A LEI Nº 6439, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO, RENOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8283 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 6439 , DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO, RENOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA FROTA DE CAMINHÕES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 5º da Lei nº 6.439 , de 26 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º O Governo do Estado do Rio de Janeiro definirá os requisitos para o credenciamento das recicladoras e enviará à ALERJ, através da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, a relação das recicladoras credenciadas.

..."

Art. 2º Acrescente-se ao artigo 5º da Lei nº 6.439 , de 26 de abril de 2013, o Parágrafo Segundo, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 2º Fica compreendido para efeitos desta Lei que empresas recicladoras são as empresas integrantes do comércio atacadista de resíduos e sucatas."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador