Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.285/2019

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CEADER (CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8285 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CEADER (CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia Estadual da CEADER (Convenção das Assembleias de Deus do Rio de Janeiro), a ser comemorado anualmente no dia 25 (vinte e cinco) de Janeiro de 2017, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

...

- JANEIRO:

...

25 - DIA ESTADUAL DA CEADER (CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO RIO DE JANEIRO).

..."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador