Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.286/2019

FICA INCLUÍDO NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO TOCADOR DE CONCERTINA E DA CONCERTINA".

LEI Nº 8286 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

FICA INCLUÍDO NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "DIA DO TOCADOR DE CONCERTINA E DA CONCERTINA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina", a ser comemorado, anualmente no terceiro domingo de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

- OUTUBRO

...

Terceiro domingo de outubro - "Dia do Tocador de Concertina e da Concertina".

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador