Lei Ordinária nº 8.292/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).
LEI Nº 8.292, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS), a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO:
PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO - SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL (CÃES E GATOS).
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador