Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.295/2019

ALTERA A LEI Nº 5645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTANDO O "DIA ESTADUAL DO TRILHÃO - NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI" QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 DE SETEMBRO.

LEI Nº 8.295, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ACRESCENTANDO O "DIA ESTADUAL DO TRILHÃO - NO MUNICÍPIO DE CAMBUCI" QUE SERÁ COMEMORADO NO DIA 05 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo da Lei nº 5645 /2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "Dia Estadual do Trilhão - no Município de Cambuci", que será comemorado no dia 05 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador