Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.296/2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO.

LEI Nº 8.296, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

OUTUBRO

(...)

05 - DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador