Lei Ordinária nº 8.296/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO.
LEI Nº 8.296, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, "O DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE OUTUBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OUTUBRO
(...)
05 - DIA DO ADVOGADO AMBIENTALISTA
(...)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador