Lei Ordinária nº 8.300/2019
ALTERA A LEI Nº 1.091, DE 05 DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI, NOS TEMAS INTERDISCIPLINARES, "NOÇÕES DE TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.300, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA A LEI Nº 1.091 , DE 05 DEZEMBRO DE 1986, QUE INCLUI, NOS TEMAS INTERDISCIPLINARES, "NOÇÕES DE TRÂNSITO" NO CURRÍCULO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único do
Art. 2º da Lei nº 1.091 , de 05 de dezembro de 1986, que foi incluído pela Lei nº 4.864 , de 05 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. A abordagem dos temas interdisciplinares deverá priorizar projetos educacionais que visem à identidade do aluno, à família, ao lugar onde reside, à comunidade, ao município, ao Estado, ao país, ao trânsito, aos veículos e pedestres, à sinalização, aos agentes de trânsito, ao transporte legal e ilegal, às condições de transporte, aos direitos e deveres no trânsito, primeiros socorros, prevenção de acidentes e proteção à cidadania e ao meio ambiente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.
WILSON WITZEL
Governador