Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.305/2019

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER COMPOSITORA - DIA CHIQUINHA GONZAGA.

LEI Nº 8.305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA MULHER COMPOSITORA - DIA CHIQUINHA GONZAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Mulher Compositora, Dia Chiquinha Gonzaga, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, em homenagem ao aniversário da compositora Chiquinha Gonzaga.

Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão de modo a fomentar e incentivar as atividades de realização e comemoração de memórias e festejos do Dia Estadual da Mulher Compositora.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

17 de outubro

Dia Estadual da Mulher Compositora - Dia Chiquinha Gonzaga

(...)"

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de fevereiro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador