Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.314/2019

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WILLIAMS.

LEI Nº 8.314, DE 19 DE MARÇO DE 2019

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WILLIAMS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Síndrome de Williams, a ser celebrado anualmente no dia 07 de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 /2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

07 DE NOVEMBRO - DIA ESTADUAL DA SÍNDROME DE WILLIAMS

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente