Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.324/2019

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇAMENTO DE PEDRAS NO ESTILO PÉS-DE-MOLEQUE DA RUA DAS PEDRAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

LEI Nº 8324, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CALÇAMENTO DE PEDRAS NO ESTILO PÉS-DE-MOLEQUE DA RUA DAS PEDRAS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o calçamento de pedras no estilo pés-de-moleque da Rua das Pedras no Município de Armação de Búzios.

Art. 2º Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da rua em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente