Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.337/2019

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8337, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

DETERMINA O TOMBAMENTO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:

Art. 1º Fica tombado, como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o Liceu de Artes e Ofícios do Rio de Janeiro, localizado na Rua Frederico Silva, nº 86, Centro, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em razão do tombamento, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de março de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente