Lei Ordinária nº 8.347/2019
DECLARA O COLÉGIO ANCHIETA, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8347, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
DECLARA O COLÉGIO ANCHIETA, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Declara o Colégio Anchieta, no Município de Nova Friburgo, como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para promover a declaração proposta nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente