Lei Ordinária nº 8.356/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE.
LEI Nº 8356, DE 01 DE ABRIL DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UM HOSPITAL GERAL ESTADUAL NA BAIXADA FLUMINENSE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar um Hospital de Referência na Baixada Fluminense.
§ 1º Para a escolha da localidade de instalação da Unidade Hospitalar prevista no caput do Artigo 1º deverá ser observado o município de maior densidade demográfica.
§ 2º Para o pleno atendimento ao disposto na presente Lei, a Unidade Hospitalar deverá ter, em sua estrutura, todos os setores inerentes à saúde, dentre eles: leitos de internação hospitalar, clínica médica, com leitos UTI de baixa e média complexidade.
Art. 2º Os pacientes terão acesso a recursos educacionais, científicos e assistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da receita obtida pelo Estado.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Prefeituras Municipais e o Governo Federal, objetivando a implantação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente