Lei Ordinária nº 8.373/2019
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.373, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.
Parágrafo único. O objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.
Art. 2º Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.
WILSON WITZEL
Governador