Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.373/2019

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.373, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA HORTA NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Horta na Escola, com o objetivo de desenvolver ações para a construção e implementação de hortas nas dependências das escolas públicas do Estado.

Parágrafo único. O objetivo primordial do programa é otimizar a educação, alimentar e possibilitar o contato dos alunos com a terra e as plantas, valorizando a produção de alimentos livres de agrotóxicos.

Art. 2º Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.

WILSON WITZEL

Governador