Lei Ordinária nº 8.375/2019
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES NOS COMPLEXOS PRISIONAIS, MASCULINOS E FEMININOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº 8.375, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE UNIDADES PROFISSIONALIZANTES NOS COMPLEXOS PRISIONAIS, MASCULINOS E FEMININOS, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo fica autorizado, através da secretaria competente, a instalar unidades profissionalizantes nos complexos prisionais masculinos e femininos.
Parágrafo único. Caberá à secretaria, a que se refere o caput deste artigo, estabelecer os cursos profissionalizantes a serem oferecidos, com certificado de formação expedido por autoridade competente, de modo a atender ao gênero dos detentos e às demandas do mercado de trabalho.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do aqui disposto correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A aplicação deste dispositivo legal destina-se a atender o que dispõe a Lei nº 6.346 , de 23 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 2019.
WILSON WITZEL
Governador