Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.379/2019

DENOMINA-SE RODOVIA PASTOR LOURIVAL MACHADO O TRECHO DA RJ-085, QUE LIGA O BAIRRO MANTIQUIRA A BARÃO DO AMAPÁ.

LEI Nº 8379, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DENOMINA-SE RODOVIA PASTOR LOURIVAL MACHADO O TRECHO DA RJ-085, QUE LIGA O BAIRRO MANTIQUIRA A BARÃO DO AMAPÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se Rodovia Pastor Lourival Machado, o trecho da RJ-085, que liga o Bairro Mantiquira a Barão do Amapá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 41/2019 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 18/04/2019 Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:Ação de Inconstitucionalidade Situação Não Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

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