Lei Ordinária nº 8.382/2019
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO QUE MENCIONA.
LEI Nº 8382, DE 18 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo fica autorizado a ocupar as vagas remanescentes destinadas aos aprovados do sexo masculino, para candidatas do sexo feminino que tenham obtido pontuação mínima exigida para as respectivas vagas.
§ 1º A convocação de que trata o caput deste artigo se dará quando o número de aprovados para as vagas destinadas a pessoas do sexo masculino não atingir o total de vagas disponíveis para ocupação imediata.
§ 2º Os concursos para as Polícias Civil e Militar e para Bombeiro Militar deverão, sempre que possível, respeitar o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º disposto no artigo 1º desta Lei não se aplica à formação de cadastro de reserva.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 344/2019 Mensagem nº
Autoria ANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 24/04/2019 Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:Ação de Inconstitucionalidade Situação Não Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
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