Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.392/2019

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

LEI Nº 8392, DE 07 DE MAIO DE 2019.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR UMA ESCOLA TÉCNICA, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar uma escola técnica no Município de Queimados.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com o Governo Federal, por qualquer de seus órgãos, especialmente, por suas Instituições Federais de Ensino (IFEs), e/ou com o Município de Queimados para o funcionamento da Escola Técnica prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador