Lei Ordinária nº 8.393/2019
PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8.393, DE 07 DE MAIO DE 2019.
PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.
Parágrafo único. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.
Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador