Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.393/2019

PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.393, DE 07 DE MAIO DE 2019.

PROCLAMA SÃO JORGE E SÃO SEBASTIÃO PADROEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proclamados padroeiros do Estado do Rio de Janeiro São Jorge e São Sebastião.

Parágrafo único. O Governo do Estado do Rio de Janeiro, prestará anualmente, as honras de Estado aos padroeiros dos fluminenses.

Art. 2º A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Governador do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador