Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.399/2019

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO COMBATE A PEDOFILIA E O ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

LEI Nº 8399, DE 23 DE MAIO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DO COMBATE A PEDOFILIA E O ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infantojuvenil", a ser comemorado, anualmente, em 24 de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

- AGOSTO

...

24 - Dia Estadual do Combate a Pedofilia e o Abuso Sexual Infantojuvenil."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador