Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.402/2019

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "ABRIL MARROM", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA.

LEI Nº 8402, DE 23 DE MAIO DE 2019.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "ABRIL MARROM", DEDICADO A AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE AS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o anexo da Lei nº 5.645 /2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês "Abril Marrom", dedicado a ações de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira a ser realizado anualmente no mês de abril, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

...

- ABRIL

Abril Marrom

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de maio de 2019.

WILSON WITZEL

Governador