Lei Ordinária nº 8.407/2019
ACRESCENTA O ART. 18-B À LEI 3.586, DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8407, DE 28 DE MAIO DE 2019.
ACRESCENTA O ART. 18-B À LEI 3.586 , DE 21 DE JUNHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescente-se o
Art. 18-B à Lei nº 3.586 , de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 18-B Torna obrigatória, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos vinculados à Secretaria da Polícia Civil e Secretaria da Polícia Militar, a inclusão nos certames da temática que verse sobre a Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006, ‘que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher’, sem prejuízo das demais disposições dos respectivos editais. (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador