Lei Ordinária nº 8.408/2019
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CEMITÉRIO DOS ESCRAVOS DA FREGUESIA DA PIEDADE DO IGUAÇU, LOCALIZADO EM TINGUÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
LEI Nº 8408, DE 28 DE MAIO DE 2019.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CEMITÉRIO DOS ESCRAVOS DA FREGUESIA DA PIEDADE DO IGUAÇU, LOCALIZADO EM TINGUÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Rio de Janeiro o Cemitério dos Escravos da Freguesia da Piedade do Iguaçu, localizado em Tinguá, no Município de Nova Iguaçu.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Cultura e de Educação, e do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), assegurar os meios necessários para a divulgação e valorização do Cemitério dos Escravos da Freguesia da Piedade do Iguaçu, como patrimônio histórico e local de memória da ancestralidade africana, onde eram enterrados os negros escravizados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de maio de 2019.
WILSON WITZEL
Governador