Lei Ordinária nº 8.409/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.409/2019 DATA DA LEI 05/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8409, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A REFORMA E A RECUPERAÇÃO DO CAMPO GRANDE FUTEBOL CLUBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através de parceria com a direção do Campo Grande Futebol Clube e com base no que dispõe a Lei nº 5.073 , de 17 de julho de 2007 e a Lei nº 6.260 , de 01 de junho de 2012, a promover a reforma e a recuperação das instalações do clube.
§ 1º Dentre as instalações a serem recuperadas terão prioridade o Estádio Ítalo Del Cima (futebol) e o parque aquático.
§ 2º As condições específicas para o cumprimento do disposto no Artigo 1º serão estabelecidas em instrumento próprio, onde constarão os deveres recíprocos e a contrapartida a ser oferecida pela entidade esportiva beneficiária.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 2348/2013Mensagem nº AutoriaPAULO RAMOS
Data de publicação 06/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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