Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.411/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.411/2019 DATA DA LEI 05/06/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8411, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS INTERNOS NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado a qualquer interno do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, quando posto em liberdade, por força de alvará de soltura expedido por autoridade competente ou em razão do vencimento da prisão provisória ou em caso de cumprimento da pena privativa de liberdade, efetuar ligação telefônica do setor de administração ou de classificação para pessoa de sua escolha, com o fim de comunicar a sua saída do presídio.

Parágrafo único. Ficará, a critério da administração penitenciária, a utilização de livro próprio para registro das chamadas efetuadas pelo interno, bem como o controle de duração de cada chamada.

Art. 2º Deverá a administração utilizar o mesmo expediente estabelecido no artigo anterior, quando ocorrer o ingresso no sistema prisional ou após a transferência de qualquer interno entre as unidades do sistema prisional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 772-A/2015Mensagem nº AutoriaCARLOS MACEDO

Data de publicação 06/06/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found

Atalho para outros documentos