Lei Ordinária nº 8.411/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.411/2019 DATA DA LEI 05/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8411, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS INTERNOS NOS SISTEMAS PRISIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a qualquer interno do sistema prisional do Estado do Rio de Janeiro, quando posto em liberdade, por força de alvará de soltura expedido por autoridade competente ou em razão do vencimento da prisão provisória ou em caso de cumprimento da pena privativa de liberdade, efetuar ligação telefônica do setor de administração ou de classificação para pessoa de sua escolha, com o fim de comunicar a sua saída do presídio.
Parágrafo único. Ficará, a critério da administração penitenciária, a utilização de livro próprio para registro das chamadas efetuadas pelo interno, bem como o controle de duração de cada chamada.
Art. 2º Deverá a administração utilizar o mesmo expediente estabelecido no artigo anterior, quando ocorrer o ingresso no sistema prisional ou após a transferência de qualquer interno entre as unidades do sistema prisional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 772-A/2015Mensagem nº AutoriaCARLOS MACEDO
Data de publicação 06/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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