Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.412/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.412/2019 DATA DA LEI 05/06/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

ALTERA A LEI Nº 4.023 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "PROIBE, ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.023 , de 6 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º São considerados órgãos essenciais da Administração Pública Estadual, para efeito do disposto no artigo anterior, aqueles vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, à Secretaria de Estado de Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Defesa Civil; à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Educação; à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 249-A/2019Mensagem nº AutoriaWELBERTH REZENDE

Data de publicação 06/06/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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