Lei Ordinária nº 8.412/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.412/2019 DATA DA LEI 05/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8412, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 4.023 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE "PROIBE, ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, A SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 4.023 , de 6 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º São considerados órgãos essenciais da Administração Pública Estadual, para efeito do disposto no artigo anterior, aqueles vinculados à Secretaria de Estado de Polícia Militar, à Secretaria de Estado de Polícia Civil, à Secretaria de Estado de Defesa Civil; à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, à Secretaria de Estado de Educação; à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 05 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 249-A/2019Mensagem nº AutoriaWELBERTH REZENDE
Data de publicação 06/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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