Lei Ordinária nº 8.416/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.416/2019 DATA DA LEI 12/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8416, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
ESTABELECE O PROGRAMA DIREÇÃO RESPONSÁVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Programa Direção Responsável visa à avaliação voluntária de motoristas de transportes de cargas ou de passageiros, visando diagnosticar e encaminhar para tratamento de distúrbios de sono.
Parágrafo único. Faz parte do programa o desenvolvimento de campanhas publicitárias e informativas para melhor esclarecimento e conscientização dos riscos de acidentes decorrentes do sono e da importância de exames de caráter preventivo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 2271-A/13Mensagem nº AutoriaÁTILA NUNES
Data de publicação 14/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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