Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.416/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.416/2019 DATA DA LEI 12/06/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8416, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

ESTABELECE O PROGRAMA DIREÇÃO RESPONSÁVEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Programa Direção Responsável visa à avaliação voluntária de motoristas de transportes de cargas ou de passageiros, visando diagnosticar e encaminhar para tratamento de distúrbios de sono.

Parágrafo único. Faz parte do programa o desenvolvimento de campanhas publicitárias e informativas para melhor esclarecimento e conscientização dos riscos de acidentes decorrentes do sono e da importância de exames de caráter preventivo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 2271-A/13Mensagem nº AutoriaÁTILA NUNES

Data de publicação 14/06/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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