Lei Ordinária nº 8.419/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.419/2019 DATA DA LEI 18/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8419, DE 18 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CAMPANHA JUNHO VIOLETA, POR DIGNIDADE E RESPEITO COM A PESSOA IDOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a campanha "Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa", a ser realizada durante o mês de junho.
Art. 2º A campanha "Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa" tem como objetivo desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 3º A campanha "Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa" será desenvolvida no âmbito das unidades públicas de educação e de saúde da rede estadual durante o mês de junho, da seguinte forma:
I - realização de palestras e debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos;
II - realização de palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais e outros técnicos da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos (SEDHMI).
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a iluminar os prédios públicos no âmbito do estado do Rio de Janeiro com a cor violeta durante o mês de junho para divulgar a campanha Junho Violeta.
Art. 5º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
Junho
Campanha `Junho Violeta, por Dignidade e Respeito com a Pessoa Idosa`"
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 4372/18Mensagem nº AutoriaTIA JU
Data de publicação 19/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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