Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.420/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.420/2019 DATA DA LEI 18/06/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8420, DE 18 DE JUNHO DE 2019.

OBRIGA OS REVENDEDORES E CONCESSIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DIVULGAREM O PREÇO PRATICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os revendedores de produtos derivados de petróleo ficam obrigados a divulgarem, de forma clara e acessível aos consumidores, o preço praticado.

§ 1º V E T A D O

§ 2º Entende-se por divulgação de forma clara e acessível aos consumidores a afixação de placas, contendo o preço do botijão de gás liquefeito de petróleo - GLP - na entrada do estabelecimento comercial ou na parte externa do veículo.

Art. 2º Caberá, ao órgão de que trata a Lei nº 5.738 , de 7 de Junho de 2010, a fiscalização do disposto na presente Lei.

Parágrafo único. O consumidor que flagrar o descumprimento ou, ainda, aquele que se sentir lesado por cobrança indevida, deverá denunciar ao órgão, de que trata o caput deste artigo, para aplicação das sanções cabíveis.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2020, o concessionário responsável pela exploração de petróleo e gás no território do Estado do Rio de Janeiro, deverá divulgar os preços fixados mensalmente pela ANP nos termos do Artigo 7-A do Decreto Federal nº 2.705 , de 03 de agosto de 1988.

Art. 4º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator a multa no valor de 1000 UFIRs-RJ (Mil Unidades Fiscais de Referência).

§ 1º Em caso de reincidência, a multa de que trata o caput deste artigo será aplicada em dobro.

§ 2º Os valores arrecadados com as multas de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 1128/15Mensagem nº AutoriaANDRÉ CECILIANO

Data de publicação 19/06/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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