Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.422/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.422/2019 DATA DA LEI 26/06/2019

Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8422, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

REVOGA A LEI ESTADAL Nº 3267 , DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 3267 , de 07 de outubro de 1999, que determina o tombamento da casa de espetáculos canecão por interesse histórico e cultural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

Ficha Técnica

Projeto de Lei nº 619/2019Mensagem nº AutoriaANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO AMORIM

Data de publicação 27/06/2019Data Publ. partes vetadas

Situação Em Vigor

Texto da Revogação:

Ação de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta

Tipo de Ação

Número da Ação

Liminar Deferida

Resultado da Ação com trânsito em julgado

Link para a Ação

Redação Texto Anterior

Texto da Regulamentação

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