Lei Ordinária nº 8.422/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8.422/2019 DATA DA LEI 26/06/2019
Texto da Lei [ Em Vigor ]
LEI Nº 8422, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
REVOGA A LEI ESTADAL Nº 3267 , DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Estadual nº 3267 , de 07 de outubro de 1999, que determina o tombamento da casa de espetáculos canecão por interesse histórico e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2019.
WILSON WITZEL
Governador
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 619/2019Mensagem nº AutoriaANDRÉ L. CECILIANO, RODRIGO AMORIM
Data de publicação 27/06/2019Data Publ. partes vetadas
Situação Em Vigor
Texto da Revogação:
Ação de Inconstitucionalidade
SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação
Redação Texto Anterior
Texto da Regulamentação
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