Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.423/2019

ALTERA A LEI ESTADUAL 3.350, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8.423, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

ALTERA A LEI ESTADUAL 3.350 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE AS CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso V do artigo 43 da lei nº 3.350 , de 29 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 43. São gratuitos:

(...)

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais, bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro e COHAB`s - Companhias Municipais de Habitação.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2019.

WILSON WITZEL

Governador