Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 8.433/2019
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A "CAPITAL DO CULTURISMO", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.433, DE 1 DE JULHO DE 2019.
DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A "CAPITAL DO CULTURISMO", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado o Município do Rio de Janeiro, como a "Capital do Culturismo" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente