Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.433/2019

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A "CAPITAL DO CULTURISMO", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.433, DE 1 DE JULHO DE 2019.

DECLARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A "CAPITAL DO CULTURISMO", NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarado o Município do Rio de Janeiro, como a "Capital do Culturismo" no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente