Lei Ordinária nº 8.441/2019
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 8.441, DE 03 DE JULHO DE 2019.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 08 de agosto declarado - pela International Fund for Animal Welfare - como Dia Internacional do Gato.
Art. 2º As comemorações referentes à Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Na semana de que trata o Artigo 1º da referida Lei deverão ser realizadas palestras, campanhas ou outros eventos similares, com o objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.
Art. 4º A Secretaria de Saúde disponibilizará, em sua página na internet, informações importantes sobre a doença e todos seus aspectos na semana que trata o
Art. 1º
Art. 5º A execução das atividades acontecerá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente