Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.441/2019

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 8.441, DE 03 DE JULHO DE 2019.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESPOROTRICOSE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 08 de agosto declarado - pela International Fund for Animal Welfare - como Dia Internacional do Gato.

Art. 2º As comemorações referentes à Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Na semana de que trata o Artigo 1º da referida Lei deverão ser realizadas palestras, campanhas ou outros eventos similares, com o objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.

Art. 4º A Secretaria de Saúde disponibilizará, em sua página na internet, informações importantes sobre a doença e todos seus aspectos na semana que trata o

Art. 1º

Art. 5º A execução das atividades acontecerá por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente