Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.446/2019

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA.

LEI Nº 8.446, DE 03 DE JULHO DE 2019.

RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO RIO DE JANEIRO A GRUTA DE SANTA SARA KALI, LOCALIZADA NO PARQUE MUNICIPAL GAROTA DE IPANEMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Gruta de Santa Sara Kali, localizada no Parque Municipal Garota de Ipanema, no Arpoador, cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para efeito desta Lei considera-se:

I - Patrimônio Cultural Imaterial - As práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que os povos, as comunidades e os grupos sociais reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente