Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 8.447/2019

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.

LEI Nº 8.447, DE 03 DE JULHO DE 2019.

INCLUI NO

ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.

Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

24 de Maio - Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.

(...) (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente