Lei Ordinária nº 8.447/2019
INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.
LEI Nº 8.447, DE 03 DE JULHO DE 2019.
INCLUI NO
ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 24 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DE SANTA SARA KALI E DO POVO CIGANO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MAIO
(...)
24 de Maio - Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.
(...) (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente